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Tarifas - TABELA III - Utilização da Infra-estrutura

TABELA III - Utilização da Infra-estrutura Portuária
Instalações Terrestres e Facilidades

Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura operacional terrestre, mantida pela Administração do Porto, colocada à disposição das operações portuárias, tais como: pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e linhas de guindastes, instalações de distribuição elétrica, necessárias aos diversos equipamentos e à iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate a incêndio.
 
TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$
1 - Por tonelada de mercadoria movimentada:
1.1 - Carga geral 3,07
1.2 - Granéis sólidos 1,53
1.3 - No sistema "roll-on-roll-off", exceto veículo montado e mercadoria acondicionada em conteineres 1,86
1.4 - Granéis líquidos 2,28
1.5 - De açucar ensacado operado no Cais Comercial 2,61
2 - Por unidade de conteiner movimentado:
2.1 - Cheio 45,98
2.2 - Vazio 23,00
3 - Por veículo montado movimentado no sistema "roll-on-roll-off":
3.1 - Veículo com peso de até 2,5 toneladas 4,48
3.2 - Veículo com peso acima de 2,5 toneladas 8,54

4 - Por tonelada de carga geral movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apóio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore*.

* tarifa válida a partir de 01/09/2010

7,00

5 - Pela utilização de conteineres-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração:

 

5.1 - Contêiner de 20'

* tarifa válida a partir de 01/09/2010

750,00

5.2 - Contêiner de 40'

* tarifa válida a partir de 01/09/2010

1.250,00
NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - No caso de carga geral ou conteiner, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, as taxas desta Tabela serão aplicadas uma única vez, mesmo ocorrendo posterior reembarque na mesma ou em outra embarcação.

2 - Na movimentação de conteineres, quando de navegação de cabotagem, redução de:
2.1 - 62,90% para o sub-item 2.1, do item 2;
2.2 - 50% para o sub-item 2.2, do item 2.

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