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Conselho de Autoridade Portuária CAP
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Tarifas - TABELA III - Utilização da Infra-estrutura
TABELA III - Utilização da Infra-estrutura Portuária
Instalações Terrestres e Facilidades
Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura operacional terrestre, mantida pela Administração do Porto, colocada à disposição das operações portuárias, tais como: pavimentação, acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, linhas férreas e linhas de guindastes, instalações de distribuição elétrica, necessárias aos diversos equipamentos e à iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate a incêndio.
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| TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE |
VALOR R$ |
| 1 - Por tonelada de mercadoria movimentada: |
1.1 - Carga geral |
3,53 |
1.2 - Granéis sólidos |
1,76 |
1.3 - No sistema "roll-on-roll-off", exceto veículo montado e mercadoria acondicionada em conteineres |
2,14 |
1.4 - Granéis líquidos |
2,62 |
1.5 - De açucar ensacado operado no Cais Comercial |
3,00 |
| 2 - Por unidade de conteiner movimentado: |
2.1 - Cheio |
52,88 |
2.2 - Vazio |
26,45 |
| 3 - Por veículo montado movimentado no sistema "roll-on-roll-off": |
3.1 - Veículo com peso de até 2,5 toneladas |
5,15 |
3.2 - Veículo com peso acima de 2,5 toneladas |
9,82 |
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4 - Por tonelada de carga geral movimentada nas embarcações empregadas na navegação de apóio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore*.
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7,00 |
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5 - Pela utilização de conteineres-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração:
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5.1 - Contêiner de 20'
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750,00 |
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5.2 - Contêiner de 40'
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1.250,00 |
NORMAS DE APLICAÇÃO
1 - No caso de carga geral ou conteiner, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, as taxas desta Tabela serão aplicadas uma única vez, mesmo ocorrendo posterior reembarque na mesma ou em outra embarcação.
2 - Na movimentação de conteineres, quando de navegação de cabotagem, redução de:
2.1 - 62,90% para o sub-item 2.1, do item 2;
2.2 - 50% para o sub-item 2.2, do item 2. |
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