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Tarifas - TABELA II - Instalações de Acostagem

TABELA II - Utilização da Infra-estrutura Portuária
Instalações de Acostagem

Esta Tabela remunerará as facilidades portuárias construídas para a atracação das embarcações (cais e dolfins de atracação).
 

TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$
1 - Por metro linear do comprimento da embarcação atracada, por hora ou fração, conforme a seguinte tabela:
1.1 - Até 12 horas 0,30
1.2 - Até 36 horas 0,36
1.3 - Até 60 horas 0,41
1.4 - Até 96 horas 0,46
1.5 - Acima de 96 horas 0,51

2 - Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore, por período de 6 horas ou fração*.

* tarifa válida a partir de 01/09/2010

600,00
NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - São isentos de pagamento das taxas desta Tabela os navios de Marinha de Guerra quando em operação não comercial; as embarcações de apoio portuário e pesquisa, operando a contrabordo.

2 - O valor devido pela aplicação das taxas desta Tabela será acrescido de 100% no período que a embarcação permanecer atracada por sua conveniência ou responsabilidade sem realizar movimentação de carga.

3 - As taxas desta Tabela aplicam-se também às embarcações que, autorizadas pela Administração do Porto, atracarem à contrabordo de outras atracadas ao cais, para operação de carregamento, descarga ou baldeação.

4 - A atracação será feita sob a responsabilidade do armador, com emprego de material e pessoal por ele contratados.

5 - O tempo de ocupação do berço pela embarcação se inicia no momento em que o primeiro cabo de amarração for passado e se encerra no instante em que o último cabo for largado.

6 - O valor devido pela utilização mensal do Cais por Rebocadores será de R$ 3.269,94 (Três mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), pró rata acrescido das taxas das Empresas de Água, Energia Elétrica, Telefone e Administração da CODESA
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) – Av Getúlio Vargas, 556 – Centro – Vitória (ES) – Brasil