Tarifas - TABELA II - Instalações de Acostagem
TABELA II - Utilização da Infra-estrutura Portuária
Instalações de Acostagem

Esta Tabela remunerará as facilidades portuárias construídas para a atracação das embarcações (cais e dolfins de atracação).
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| TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE |
VALOR R$ |
| 1 - Por metro linear do comprimento da embarcação atracada, por hora ou fração, conforme a seguinte tabela: |
| 1.1 - Até 12 horas |
0,35 |
| 1.2 - Até 36 horas |
0,42 |
| 1.3 - Até 60 horas |
0,47 |
| 1.4 - Até 96 horas |
0,53 |
| 1.5 - Acima de 96 horas |
0,59 |
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2 - Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore, por período de 6 horas ou fração.
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600,00 |
NORMAS DE APLICAÇÃO
1 - São isentos de pagamento das taxas desta Tabela os navios de Marinha de Guerra quando em operação não comercial; as embarcações de apoio portuário e pesquisa, operando a contrabordo.
2 - O valor devido pela aplicação das taxas desta Tabela será acrescido de 100% no período que a embarcação permanecer atracada por sua conveniência ou responsabilidade sem realizar movimentação de carga.
3 - As taxas desta Tabela aplicam-se também às embarcações que, autorizadas pela Administração do Porto, atracarem à contrabordo de outras atracadas ao cais, para operação de carregamento, descarga ou baldeação.
4 - A atracação será feita sob a responsabilidade do armador, com emprego de material e pessoal por ele contratados.
5 - O tempo de ocupação do berço pela embarcação se inicia no momento em que o primeiro cabo de amarração for passado e se encerra no instante em que o último cabo for largado.
6 - O valor devido pela utilização mensal do Cais por Rebocadores será de R$ 3.760,43 (Três mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), pró rata acrescido das taxas das Empresas de Água, Energia Elétrica, Telefone e Administração da CODESA |
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