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Tarifas - TABELA I - Proteção e Acesso ao Porto
TABELA I - Utilização da Infra-estrutura Portuária
Proteção e Acesso ao Porto
Esta Tabela remunerará a utilização das facilidades portuárias constituídas por canal de acesso e bacia de evolução, que proporcionem águas abrigadas, tranqüilas, profundas e sinalizadas para as embarcações realizarem suas operações com segurança.
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| TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE |
VALOR R$ |
| 1 - Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada: |
| 1.1 - De carga geral e granel sólido |
3,88 |
| 1.2 - De granel líquido |
1,87 |
| 1.3 - De açucar ensacado operado no Cais Comercial |
3,30 |
| 2 - Por conteiner cheio |
47,34 |
| 3 - Por veículo movimentado pelo sistema "roll-on-roll-off": |
3.1 - Até 2,5 toneladas |
5,82 |
3.2 - Acima de 2,5 toneladas |
11,65 |
| 4 - Por TRL das embarcações que se utilizarem de sinalização, balizamento, canal de acesso e/ou área de fundeio sem movimentação de carga nas instalações portuárias mantidas pela Administração do Porto |
0,76 |
| 5 - Por tonelada de "bunkers" abastecimento de óleo aos navios dentro do Porto Organizado de Vitória e Barra do Riacho, atracados a contrabordo das referidas embarcações |
0,93 |
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6 - Por embarcação empregada na navegação de apoio marítimo a exploração de petróleo e gás offshore*.
* tarifa válida a partir de 01/09/2010
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2.000,00
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NORMAS DE APLICAÇÃO
1 - São isentas de pagamento das taxas desta Tabela, as embarcações empregadas na navegação de apoio portuário (Rebocadores, lanchas empregadas nas atracações em assistência a navios), os navios de passageiros, os navios de Marinha de Guerra -
quando não em operação comercial e os barcos de pesca nacional;
2 - Navios em Navegação de Cabotagem, para o sub-item 1.1 do item 1 e para o item 2 terão redução de 70%.
3 - Os valores dos itens tarifários desta Tabela incidentes sobre navios que se destinam a terminais de uso privativo serão fixados mediante convênio, com homologação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP. |
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