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Conselho de Autoridade Portuária CAP
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Tarifas - TABELA IV - Armazenagem
TABELA IV - Armazenagem
Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e os serviços de fiel depositário (guarda) de mercadorias depositadas nas instalações do Porto Organizado, compreendendo pátios, armazéns e instalações especiais, sem o manuseio das cargas.
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| TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE |
% |
| 1 - Na importação de longo curso, "ad-valorem" sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste sobre o seu valor comercial: |
| 1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração |
0,25% |
1.2 - Nos períodos subseqüentes de 10 dias ou fração |
0,35% |
| TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE |
VALOR R$ |
| 2 - Mercadorias diversas nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia ou fração |
0,19 |
| 3 - Por unidade de conteiner cheio, recebido nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração |
2,65 |
| 4 - Por unidade de conteiner vazio, por dia ou fração |
0,88 |
| 5 - Granéis sólidos, na exportação e importação, por tonelada/dia ou fração |
0,19 |
| 6 - Por veículo montado recebido nas instalações portuárias da Administração do Porto para posterior embarque, por mês ou fração |
7,05 |
| 7 - Granéis líquidos |
convencional |
| 8 - Por área utilizada para armazenagem, beneficiamento, montagem ou manutenção de partes e peças destinadas a operação offshore, incluindo materiais de bordo, insumos e materiais para abastecimento e consumo da indústria offshore, por m² de área utilizada por mês ou fração. |
25,00 |
NORMA DE APLICAÇÃO DO ÍTEM 8:
1 - O valor mínimo a ser cobrado é mensal;
2 - A área mínima a ser ocupada é de 500 m², em formato retangular com relação às áreas ocupadas;
3 - Não poderão ser armazenadas em referidas áreas, cargas não nacionalizadas;
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