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Tarifas - TABELA IV - Armazenagem

TABELA IV - Armazenagem
Esta Tabela remunerará a utilização da infra-estrutura e os serviços de fiel depositário (guarda) de mercadorias depositadas nas instalações do Porto Organizado, compreendendo pátios, armazéns e instalações especiais, sem o manuseio das cargas.
 
TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE %
1 - Na importação de longo curso, "ad-valorem" sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste sobre o seu valor comercial:
1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração 0,25%
1.2 - Nos períodos subseqüentes de 10 dias ou fração 0,35%
TAXA DEVIDA PELO REQUISITANTE VALOR R$
2 - Mercadorias diversas nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia ou fração 0,16
3 - Por unidade de conteiner cheio, recebido nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração 2,30
4 - Por unidade de conteiner vazio, por dia ou fração 0,76
5 - Granéis sólidos, na exportação e importação, por tonelada/dia ou fração 0,16
6 - Por veículo montado recebido nas instalações portuárias da Administração do Porto para posterior embarque, por mês ou fração 6,13
7 - Granéis líquidos convencional

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