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Tarifas

Tarifas - TABELA V - Aluguel de equipamentos

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TABELA V - Aluguel de Equipamentos
Esta tabela remunerará a locação de equipamentos, quando requisitados.
 

TAXA DEVIDA PELO DONO DA MERCADORIA/REQUISITANTE
VALOR R$
1- Guindaste elétrico de capacidade de até 12,5 t , por tonelada movimentada
0,90
2 - Torre sugadora de grãos, com capacidade nominal até 120 toneladas/hora, por hora ou fração
70,51
3 - Torre carregadora/sugadora de grãos e pellets/farelos com capacidade nominal:
3.1 - De 900 toneladas/hora de carregamento, por hora ou fração
352,55
3.2 - De 200 toneladas/hora de sucção, por hora ou fração
275,90
4 - Empilhadeiras, por hora ou fração:
4.1 - Capacidade de até 3 toneladas
45,98
4.2 - Capacidade superior a 3 até 7 toneladas
61,32
4.3 - Capacidade superior a 7 até 10 toneladas
91,96
4.4 - Capacidade superior a 10 até 20 toneladas
137,96
4.5 - Capacidade superior a 20 toneladas
229,92
5 - Trator, por hora ou fração
49,87
6 - Pá carregadeira, por hora ou fração
109,37
7 - Flutuante, por hora ou fração
39,32
8 - Caçamba automática, por hora ou fração
46,46
9 - Cábrea, com capacidade até 200 toneladas, por hora ou fração
1.532,82
10 - Sistema transportador, por hora ou fração:
      10.1-De grãos e farelos no Terminal de Cereais de Capuaba, na importação e exportação           229,92
 10.2 - De grãos do Cais de Vitória
76,64
 10.3 - De granéis líquidos
convencional
NORMAS DE APLICAÇÃO

1 - O valor mínimo a ser cobrado na utilização da Cábrea será o equivalente a duas horas.

2 - A contagem de tempo na utilização da Cábrea, para efeito de cobrança, será a partir da saída do equipamento da sua base até o retorno à mesma.
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) – Av Getúlio Vargas, 556 – Centro – Vitória (ES) – Brasil