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TAXA DEVIDA PELO DONO DA MERCADORIA/REQUISITANTE
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VALOR R$
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1 - Pela utilização de balança para pesagem de mercadorias carregadas em vagões, caminhões ou outros veículos, por tonelada de carga
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0,84
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2 - Pelo serviço de expurgo - adição de fosfina - de cereais a granel nas instalações do Terminal de Cereais de Capuaba, por metro cúbico (m3)
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convencional
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3 - Pelo serviço de limpeza de cereais a granel nas instalações do Terminal de Cereais de Capuaba, por tonelada
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convencional
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4 - Pela utilização de moega rodoviária ou ferroviária no Terminal de Cereais de Capuaba, por tonelada
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convencional
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5 - Pelo ensaque, por saco de até 65 quilos
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convencional
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6 - Pela operação de limpeza de célula, por unidade
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convencional
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7 - Pela operação de limpeza de intercelular ou célula de ensaque ou célula do secador, por unidade
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convencional
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8 - Pela operação de limpeza de célula de expedição, por unidade
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convencional
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9 - Transilagem, por tonelada
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convencional
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10 - Pela limpeza de célula (meio armazém) do Armazém Graneleiro
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convencional
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11 - Pela utilização do redlers na descarga de trigo de caminhão e transporte para silo, no Cais de Vitória, por tonelada
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0,74
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NORMAS DE APLICAÇÃO
1 - No suprimento de água ou energia elétrica às embarcações ou consumidor instalado nas instalações portuárias, serão repassados os preços do fornecimento de água e energia elétrica de acordo com as tarifas das empresas concessionárias, acrescidos de 20%, a título de ressarcimento das despesas administrativas.
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